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AUXÍLIOS MORADIA e CRECHE – Tutorial para entrega dos recibos

Publicado em 04-06-2018

O procedimento a seguir é exclusivo para calouras/os contempladas/os nos auxílios moradia e/ou creche do Edital 01/2018.

As/Os veteranas/os dos editais de 2017 deverão continuar com a forma de entrega presencial e apresentarão os recibos dos meses de março, abril e maio na semana de 18 a 21/06 conforme cronograma divulgado anteriormente nesta notícia: http://www.prae.ufpr.br/prae/noticias/atencao-estudantes-beneficiariosas-do-auxilio-moradia-e-creche/

 

REGRAS DO AUXÍLIO MORADIA

Para o recebimento do auxílio moradia é necessário entregar a cópia do contrato de Locação e a cópia do último recibo pago de aluguel junto com os Termos de Compromisso. O contrato de locação deve sempre estar vigente. Quando a/o bolsista trocar de residência ou fizer a renovação do contrato deverá apresentar novamente esta documentação para que os recibos sejam aceitos.

Este auxílio está vinculado à entrega de recibos. Caso algum recibo seja entregue com atraso haverá a possibilidade de bloqueio e caso a/o bolsista não apresente recibos por 3 meses será excluída/o, conforme consta no termo de compromisso. Não há pagamento retroativo de auxílio bloqueado por atraso na entrega.

A data para entrega dos recibos é sempre até o dia 15 do mês seguinte à referência do recibo. Por exemplo, o recibo referente ao mês de maio deverá ser apresentado até o dia 15/06.

Consideramos como referência do recibo o mês ao qual aquele pagamento se refere. Se a/o bolsista mora numa residência em que primeiro mora e depois paga, a referência será a do mês anterior e não a data do vencimento. Essa informação é de acordo com o contrato entregue pela/o bolsista, verifiquem se os contratos condizem com a realidade do pagamento para que não tenham problemas com a apresentação dos recibos.

No caso de recibos emitidos manualmente, deverão constar os dados: nome completo da/o locatária/o, mês de referência do recibo, data de emissão do recibo, nome completo e CPF da/o locadora/or e assinatura da/o locadora/or igual ao do contrato

Em boletos emitidos por imobiliária, deverão constar o nome da imobiliária, o nome da/o locatária/o, o endereço do imóvel, o valor pago e o vencimento. Junto com o boleto a/o bolsista deverá anexar o comprovante de pagamento.

Comprovantes de depósito em conta corrente ou transferência bancária somente são aceitos como comprovação caso esteja especificado no contrato o nome, o CPF e a conta-corrente para o depósito.

As demais disposições referentes ao auxílio moradia constam no Termo de Compromisso do Auxílio Moradia.

 

REGRAS DO AUXÍLIO CRECHE

Para o recebimento do auxílio creche é necessário apresentar uma cópia da declaração de matrícula da/o filha/o juntamente com uma cópia do último recibo pago de mensalidade.

Este auxílio está vinculado à entrega de recibos. Caso o recibo seja entregue com atraso haverá a possibilidade de bloqueio ou de exclusão, conforme consta no termo de compromisso. A data para entrega dos recibos é sempre até o dia 15 do mês seguinte à referência do recibo. Por exemplo, o recibo referente ao mês de maio deverá ser apresentado até o dia 15/06.

No recibo deverá constar o nome da creche, o nome da/o filha/o ou da/o responsável, o mês de referência e a data de emissão.

As demais disposições referentes ao auxílio creche constam no Termo de Compromisso do Auxílio Creche.

 

 

COMO APRESENTAR OS RECIBOS DOS AUXÍLIOS MORADIA E/OU CRECHE

Para apresentar os recibos a/o bolsista deverá acessar o Sistema Gestão de Bolsa (http://intranet.ufpr.br/gestaobolsa) e clicar no item Entrega de Recibos do auxílio que irá apresentar.

 

Para entregar o recibo escolha o mês de referência, escolha o arquivo e clique em adicionar. Os arquivos deverão estar legíveis e em formato .pdf, .jpg ou .png.

 

Após adicionar aparecerão os dados do recibo logo abaixo com o Status “Entregue”.

A PRAE analisará os recibos e poderá deferí-los ou indeferí-los. Se estiver tudo certo depois da análise o Status será atualizado para “Deferido”.

Se aparecer “Indeferido” entre em contato com a PRAE e leve o recibo pessoalmente para que possamos explicar a causa do indeferimento.


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