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Bolsa Permanência – MEC (PBP) – Manual de Instrução para novos candidatos à Bolsa

Publicado em 08-07-2019

MANUAL DE INSTRUÇÃO PARA OS NOVOS CANDIDATOS À BOLSA PERMANÊNCIA – MEC (PBP)

O que é o PBP?

O PBP (Programa de Bolsa Permanência) é uma ação implementada pelo Governo Federal, viabilizada a partir da concessão de auxílio financeiro a estudantes matriculados em instituições federais de ensino superior em situação de vulnerabilidade, sobretudo estudantes indígenas e quilombolas, que busca: viabilizar a permanência, no curso de graduação, de estudantes em situação de vulnerabilidade; reduzir custos de manutenção de vagas ociosas em decorrência de evasão estudantil; e promover a democratização do acesso ao ensino superior. O referido recurso é pago diretamente ao estudante de graduação por meio de um cartão de benefício.

Quem pode participar?

Desde maio de 2016, apenas estudantes quilombolas ou indígenas podem se inscrever no Programa.

Sou indígena ou quilombola. Quando posso me inscrever?

O prazo final para a inscrição se encerra no dia 30 de agosto de 2019.

Para participar, o que devo fazer?

1 – Primeiramente, dentro do prazo de inscrição, o estudante deverá preencher o seu cadastro no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência. Acesse aqui o Sistema de Gestão de Bolsas do MEC.

2 – Durante o preenchimento do seu cadastro, o acadêmico indígena ou quilombola deverá ler e preencher os campos necessários, além de digitalizar e anexar no sistema os seguintes documentos:

IMPORTANTE! Favor observar os modelos dos documentos abaixo elencados. O MEC não autorizará cadastros com documentação diversa do modelo proposto pela entidade.

* TERMO DE COMPROMISSO DO DISCENTE

* COMPROVAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO E RESIDÊNCIA EM COMUNIDADE INDÍGENA OU QUILOMBOLA

  • Auto declaração do candidato (modelo INDÍGENAS e modelo QUILOMBOLAS);

  • Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico assinada por três lideranças (modelo INDÍGENAS e modelo QUILOMBOLAS);

  • Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) de que o estudante indígena reside em comunidade indígena (exclusivo para indígenas);

  • Declaração da Fundação Cultural Palmares de que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo (exclusivo para quilombolas).

IMPORTANTE: caso você encontre dificuldades para digitalizar e inserir os documentos no sistema, compareça à PRAE (ou às unidades de assistência estudantil locais) ou ao NUEI para obter apoio da equipe de servidores da UFPR.

Obs: No campus Litoral, o atendimento será realizado pela SEPOL; em Toledo, pela assistente social Jaqueline Budny, da PRAE.

3 – Após o preenchimento do sistema dentro do prazo de inscrição estabelecido pelo MEC, o acadêmico deverá entregar na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE ou nas suas unidades correspondentes, no caso dos campi fora de Curitiba, os seguintes documentos comprobatórios:

  • Termo de compromisso do discente (documento original);
  • Declaração de anuência da comunidade – indígena ou quilombola (documento original);
  • Cópia de Documento de Identificação pessoal com foto;
  • Auto declaração do candidato;  (documento original);
  • Para os estudantes indígenas: Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai), atestando que o estudante indígena reside ou é oriundo de comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena (documento original);
  • Para os estudantes quilombolas: Declaração da Fundação Cultural Palmares que o estudante quilombola reside ou é oriundo de comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola(documento original).

4 – A equipe multidisciplinar da PRAE irá analisar os documentos comprobatórios e homologar a solicitação, conforme o  calendário de homologação de 2019 divulgado pelo MEC;

5 – Caso o cadastro seja aprovado e homologado pela UFPR, o estudante passará a ser beneficiário do Programa de Bolsa Permanência. Os documentos entregues serão arquivados pelo prazo mínimo de cinco anos a partir da data de desligamento do estudante do programa, conforme estabelecido pela Portaria nº 389, de 2013;

6 – Passados 45 dias da data de homologação, o estudante conseguirá obter o Número do Benefício, acessando o endereço eletrônico https://www.fnde.gov.br/sigefweb/consultar-beneficios e inserindo o CPF cadastrado no programa;

7 – É importante anotar as informações relativas ao número do benefício e ao número do convênio do Banco do Brasil. Se preferir, o estudante poderá simplesmente imprimir esses dados;

8 – Munido destas informações, o estudante deve se dirigir à agência do Banco do Brasil que indicou no cadastro no sistema, sem esquecer de levar consigo a documentação básica de identificação exigida pelo banco (Carteira de Identidade e CPF);

9 – Por fim, o estudante deverá solicitar o saque da primeira parcela da bolsa permanência MEC e a emissão do cartão que deverá ser utilizado para realizar os saques subseqüentes. Estes poderão ser feitos em qualquer agência do Banco do Brasil.

Como funciona o processo de pagamento das bolsas?

Para o pagamento das bolsas, são realizados os seguintes procedimentos:

1 – A UFPR aprova o cadastro do discente, conforme o calendário de homologação 2019;

2 – A UFPR homologa a Bolsa (16 dias após a autorização do cadastro);

3 – Os gestores do MEC verificam as informações e enviam o lote de pagamento das bolsas para o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação);

4 – O FNDE inclui o lote de pagamento das bolsas no seu cronograma de pagamentos;

5 – O FNDE envia os valores das bolsas ao banco;

6 – As bolsas são liberadas para saque após cinco dias úteis.

Os acadêmicos podem acompanhar o pagamento de suas bolsas, consultando o site do FNDE.

As instituições de ensino superior não são as responsáveis imediatas pelo pagamento do benefício. Portanto, após a conferência e homologação do cadastro do estudante, cabe à UFPR apenas atestar, mês a mês, e de acordo com a situação acadêmica dos estudantes, se os estudantes cadastrados estão aptos a receberem o valor da bolsa no mês de referência.

Posso receber a Bolsa Permanência do MEC concomitantemente com outro Auxílio Permanência ofertado pela UFPR?

Não. O estudante deverá optar por apenas um dos dois benefícios. Entretanto, de acordo com a regra definida por meio do artigo 6º da Portaria nº 389, de 9 de maio de 2013, a Bolsa Permanência do MEC é acumulável com outras modalidades de bolsa acadêmica (como bolsas de pesquisa e de extensão) e com auxílios para moradia, transporte, alimentação e creche criados por atos próprios da UFPR.

Posso ter minha bolsa permanência cancelada?

Sim, a exclusão do nome do estudante do programa ocorrerá caso:

1 – haja o cancelamento, a pedido do estudante, de sua participação no Programa ou no caso de término do curso de graduação (formatura);

2 – sejam constatadas incorreções nas informações cadastrais do bolsista;

3 – seja constatado desempenho acadêmico insatisfatório e o estudante deixe de procurar a equipe psicopedagógica da PRAE/NUEI para realizar um diagnóstico de sua situação;

4 – haja acúmulo indevido de benefícios;

5 – o estudante ultrapasse dois semestres do tempo regulamentar (tempo mínimo de integralização curricular) do seu curso de graduação;

6 – o estudante mude de instituição ou de curso.

 


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