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Prestação de Contas- Auxílio Refeição Emergencial

Publicado em 29-06-2020
Caro/a estudante,

Para quem está recebendo o Auxílio Refeição Emergencial da PRAE conforme os Editais 11/2020 e 12/2020 no valor de R$ 250,00 mensal, ou que recebeu alguma parcela nos meses de abril, maio ou junho, deverá realizar a prestação de contas com a PRAE através do sistema Gestão de Bolsas  inserindo as notas fiscais de comprovação de gastos.

Como as medidas de isolamento social por ocasião da pandemia de Covid-19 permanecem, fazendo com que não seja possível a entrega das notas fiscais com a prestação de contas de modo presencial, a PRAE adotou como medida a entrega de modo on-line diretamente pelo Sistema Gestão Bolsa da PRAE. Na sequência veja as orientações de como efetuar o envio.

O prazo para inserção das notas fiscais referentes aos meses de abril, maio e junho é ATÉ 10 de julho de 2020!

Para os meses subsequentes a inserção deverá sempre ocorrer até o dia 10 de cada mês. Por exemplo: compras efetuadas durante o mês de julho deverão ser inseridas as notas fiscais comprovando os gastos até o dia 10 de agosto e assim sucessivamente.

As notas deverão ser anexadas de acordo com o respectivo mês no sistema Gestão Bolsa, Exemplo: notas fiscais do período compreendido entre 01/04 e 30/04 deverão ser anexadas no mês de abril, e assim sucessivamente.

As imagens das notas fiscais de cada mês devem estar em um único arquivo com todas as informações legíveis. Para unir as notas em um único arquivo acesse o tutorial disponibilizado pela PRAE (aqui). O tamanho de cada arquivo deve ter no máximo 3 MB. Se o seu arquivo PDF for maior do que 3 MB, você deverá comprimir o arquivo para que ele possa anexado no sistema Gestão de Bolsas (Tutorial).

As notas fiscais de cada mês, somadas, deverão atingir no mínimo o valor de R$ 250,00. Caso ultrapasse esse valor, não haverá problema,  porém se os valores somados,  para cada mês, não atingirem o valor de R$ 250,00,  a/o estudante deverá devolver o valor que não foi gasto,  conforme previsto nos editais 11.2020 e 12.2020, nos itens 5.6 de cada edital. A saber:A não prestação de contas, as prestações de contas reprovadas (indeferidas) e/ou a não utilização total do recurso recebido implicará a devolução total ou parcial dos recursos recebidos.”

 

Após anexar o arquivo com as notas, aparecerá o status de “entregue”. A partir daí a PRAE efetuará a análise e mudará o status para “deferido”, que significa que a nota fiscal está correta e a prestação de contas foi realizada ou “indeferido” que significa que a prestação de contas não foi aceita. Na observação que aparecerá no próprio sistema, no mês de referência, estará o motivo do indeferimento. Após correção, anexar novamente. Se a correção não for possível, entrar em contato com a PRAE através do e-mail secretariaprae@ufpr.br e relatar o problema.

É responsabilidade do/a estudante beneficiário/a acompanhar no sistema a prestação de contas se ela foi deferida ou indeferida sendo sua responsabilidade a correção imediata, se for o caso.

 

Abaixo, as instruções de como anexar as notas no sistema:

  1. Acesse o sistema Gestão de Bolsas através da Intranet UFPR (http://intranet.ufpr.br/gestaobolsa) e clique no item “Entrega de Notas Fiscais”;
  2. Escolha o mês de referência que deseja entregar as notas fiscais, clique em adicionar e escolha o arquivo. ATENÇÃO: O arquivo precisa ser único com todas as notas fiscais.
  3. Clique em “Enviar”
  4. Após o procedimento sempre verifique se a nota fiscal realmente foi inserida no sistema (deverá aparecer o status ENTREGUE). A equipe da PRAE fará a verificação dos arquivos entregues. Aguarde alguns dias e verifique se a prestação de contas foi deferida ou indeferida.
  5. Nota fiscal DEFERIDA – A nota fiscal foi aceita e a prestação de contas está correta

Nota fiscal INDEFERIDA – A nota fiscal não está de acordo com as regras, e você deverá verificar o motivo do indeferimento e providenciar a correção (conforme já explicado acima)

Lembramos aos Estudantes que as sedes administrativas da PRAE estão fechadas como medida de combate a propagação do Covid-19, e que desta forma os atendimentos presenciais e telefônicos estão suspensos. Dúvidas ou problemas na prestação de contas do auxílio refeição emergencial podem ser enviadas para secretariaprae@ufpr.br.

Estudante: Você não está sozinho.


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