REGRAS PARA O AUXÍLIO MORADIA
Requisitos para o recebimento:
- O/a beneficiário/a deverá apresentar contrato de aluguel vigente.
- A assinatura do Locador (proprietário do imóvel) e do Locatário (bolsista) deverá ser reconhecida em cartório.
- Para contratos em nome de terceiros, o bolsista deverá apresentar também a Declaração para comprovante de residência em nome de terceiros. (http://www.prae.ufpr.br/prae/atendimento/formularios/).
Casos de mudança de endereço (troca de contrato de aluguel):
- O/a beneficiário/a terá que atualizar o contrato de aluguel junto à PRAE, levando cópia e original.
Instruções sobre os Recibos a serem inseridos no Sistema Gestão de Bolsas
Para todos/as:
- O recibo deverá ser anexado até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao mês do aluguel. Ex.: Para anexar o recibo de janeiro o/a estudante tem até o dia 15 (quinze) de fevereiro para anexá-lo ao sistema.
- Caso o recibo não seja entregue no prazo, o auxílio moradia será suspenso.
- Só serão recebidos recibos dentro da validade do contrato.
- Os recibos devem ser legíveis, sem rasuras, e nominais (com nome completo do bolsista).
- Atenção para anexar o recibo no mês correto. Ao anexar no sistema deve-se colocar o recibo no mês referente ao período que o bolsista efetivamente morou, independentemente da data de vencimento do boleto ou da data da assinatura do recibo. Ex.: Se morou de 05/01 a 05/02 deve-se colocar o recibo em janeiro.
- Não serão aceitos recibos via e-mail.
- Suspensão do auxílio por atraso da apresentação do recibo não gera reembolso.
- A terceira suspensão gerará o cancelamento do auxílio moradia.
Para quem contrata diretamente com particular:
- Assinatura do locador deve ser igual, tanto no contrato de aluguel, como no recibo.
- O valor apresentado no recibo deve ser o mesmo do contrato de aluguel.
- No recibo devem constar os seguintes dados: nome completo do locatário (beneficiário/a), nome completo do locador (particular) e assinatura igual a apresentada no contrato, mês de referência do aluguel, data do recibo, valor total do aluguel.
- Será aceito comprovante de depósito em conta bancária, caso esteja especificado no contrato de aluguel.
Para quem contrata por meio de imobiliária:
- Os recibos devem ser apresentados com boleto e comprovante de pagamento.
COMO APRESENTAR OS RECIBOS DO AUXÍLIO MORADIA
Para apresentar os recibos a/o bolsista deverá acessar o Sistema Gestão de Bolsa (http://intranet.ufpr.br/gestaobolsa) e clicar no item “Entrega de Recibos” do auxílio que irá apresentar.

Para entregar o recibo escolha o mês de referência, escolha o arquivo e clique em adicionar. O sistema aceita somente um arquivo por mês, eles deverão estar legíveis e em formato .pdf, .jpg ou .png. (com tamanho menor do que 3MB)

Após o procedimento sempre verifique se o recibo realmente foi inserido no sistema. Após alguns dias a equipe da PRAE fará a verificação dos arquivos entregues e poderá ocorrer uma das seguintes situações:
- Recibo DEFERIDO – o recibo foi aceito e está certo
- Recibo INDEFERIDO – o recibo não está de acordo com as regras, você deverá verificar o motivo do indeferimento e providenciar a correção
Quaisquer dúvidas entre em contato com a PRAE pelo e-mail secretariaprae@ufpr.br . Se houver algum problema com o sistema encaminhem um “print” para verificarmos a situação.