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Bolsa Permanência – MEC (PBP) – Manual de Instrução para novos candidatos à Bolsa

Publicado em 28-01-2022

MANUAL DE INSTRUÇÃO PARA NOVOS/AS CANDIDATOS/AS À BOLSA PERMANÊNCIA – MEC (PBP)

O que é o PBP?

O PBP (Programa de Bolsa Permanência) é um programa de assistência estudantil implementado pelo Governo Federal no ano de 2013, por meio da Portaria nº 389, de 2013, que consiste na concessão de auxílio financeiro mensal (R$ 900,00) a estudantes indígenas e quilombolas, que tem como objetivos: viabilizar a permanência, no curso de graduação, de estudantes em situação de vulnerabilidade; reduzir custos de manutenção de vagas ociosas em decorrência de evasão estudantil; e promover a democratização do acesso ao ensino superior. O referido recurso é pago diretamente ao/à estudante de graduação por meio de um cartão de benefício.

Quem pode participar?

Estudantes quilombolas ou indígenas regularmente matriculados na UFPR.

Sou indígena ou quilombola. Quando posso me inscrever?

O prazo final para a inscrição se encerra no dia 28 de fevereiro de 2022.

Para participar, o que devo fazer?

1 – Primeiramente, dentro do prazo de inscrição, o/a estudante deverá preencher o seu cadastro no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência. Acesse aqui o Sistema de Gestão de Bolsas do MEC.

2 – Durante o preenchimento do seu cadastro, o/a discente indígena ou quilombola deverá ler e preencher os campos necessários, além de digitalizar e anexar no sistema os seguintes documentos ATUALIZADOS:

IMPORTANTE! Favor observar os modelos dos documentos abaixo elencados. O MEC não autorizará cadastros com documentação diversa destes modelos.

TERMO DE COMPROMISSO DO/DA DISCENTE

* COMPROVAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO E RESIDÊNCIA EM COMUNIDADE INDÍGENA OU QUILOMBOLA

    • Auto declaração do/a candidato (modelo INDÍGENAS e modelo QUILOMBOLAS);
    • Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico assinada por três lideranças (modelo INDÍGENAS e modelo QUILOMBOLAS);
    • Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) de que o/a estudante indígena reside em comunidade indígena (exclusivo para indígenas)*;
    • Declaração da Fundação Cultural Palmares de que o/a estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo (exclusivo para quilombolas)*.

* os últimos dois documentos podem ser substituídos pela Comprovação de Pertencimento Étnico e Residência em Comunidade Indígena ou Quilombola, desde que a informação sobre a residência esteja correta e expressa no documento.

IMPORTANTE: caso você encontre dificuldades para digitalizar e inserir os documentos no sistema, entre em contato com a PRAE (rafaeljuliao@ufpr.br) ou, paralelamente, com a SIPAD para obter apoio da equipe de servidores da UFPR.

3 – Após o preenchimento dos dados no sistema dentro do prazo de inscrição estabelecido pelo MEC, o/a discente deverá  guardar os seguintes documentos para entrega posterior na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE ou nas suas unidades correspondentes, no caso dos campi fora de Curitiba – as datas de entrega serão agendadas futuramente:

    • Termo de compromisso do/a discente (documento original);
    • Declaração de anuência da comunidade – indígena ou quilombola (documento original);
    • Cópia de Documento de Identificação pessoal com foto;
    • Auto declaração do/a candidato;  (documento original);
    • Para os/as estudantes indígenas: Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai), atestando que o/a estudante indígena reside ou é oriundo/a de comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena (documento original);
    • Para os/as estudantes quilombolas: Declaração da Fundação Cultural Palmares que o/a estudante quilombola reside ou é oriundo/a de comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola(documento original).

4 – A equipe multidisciplinar da PRAE irá analisar os documentos comprobatórios e homologar a solicitação, conforme o calendário de homologação de 2022 divulgado pelo MEC;

5 – Caso o cadastro seja aprovado e homologado pela UFPR, o/a estudante passará a ser beneficiário do Programa de Bolsa Permanência. Os documentos entregues serão arquivados pelo prazo mínimo de cinco anos a partir da data de desligamento do programa, conforme estabelecido pela Portaria nº 389, de 2013;

6 – Passados 45 dias da data de homologação, o/a estudante conseguirá obter o Número do Benefício, acessando o endereço eletrônico https://www.fnde.gov.br/sigefweb/consultar-beneficios e inserindo o CPF cadastrado no programa;

7 – É importante anotar as informações relativas ao número do benefício e ao número do convênio do Banco do Brasil. Se preferir, o/a estudante poderá simplesmente imprimir esses dados;

8 – Munido destas informações, o/a estudante deve se dirigir à agência do Banco do Brasil que indicou no cadastro no sistema, sem esquecer de levar consigo a documentação básica de identificação exigida pelo banco (Carteira de Identidade e CPF);

9 – Por fim, o/a estudante deverá solicitar o saque da primeira parcela da bolsa permanência MEC e a emissão do cartão que deverá ser utilizado para realizar os saques seguintes. Estes poderão ser feitos em qualquer agência do Banco do Brasil.

Como funciona o processo de pagamento das bolsas?

Para o pagamento das bolsas, são realizados os seguintes procedimentos:

1 – A UFPR aprova o cadastro do/a discente, conforme o calendário de homologação de 2022;

2 – A UFPR homologa a Bolsa (16 dias após a autorização do cadastro);

3 – Os gestores do MEC verificam as informações e enviam o lote de pagamento das bolsas para o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação);

4 – O FNDE inclui o lote de pagamento das bolsas no seu cronograma de pagamentos;

5 – O FNDE envia os valores das bolsas ao banco;

6 – As bolsas são liberadas para saque após cinco dias úteis.

Os/as estudantes podem acompanhar o pagamento de suas bolsas consultando o site do FNDE.

As instituições de ensino superior não são as responsáveis imediatas pelo pagamento do benefício. Portanto, após a conferência e homologação do cadastro do/a estudante, cabe à UFPR apenas atestar, mês a mês, e de acordo com a situação acadêmica dos/as estudantes, se estes/estas estão aptos/as a receberem o valor da bolsa no mês de referência.

Posso receber a Bolsa Permanência do MEC concomitantemente com outro Auxílio Permanência ofertado pela UFPR?

Não. O/A estudante deverá optar por apenas um dos dois benefícios. Entretanto, de acordo com a regra definida por meio do artigo 6º da Portaria nº 389, de 9 de maio de 2013, a Bolsa Permanência do MEC é acumulável com outras modalidades de bolsa acadêmica (como bolsas de pesquisa e de extensão) e com auxílios para moradia, transporte, alimentação e creche criados por atos próprios da UFPR.

Posso ter minha bolsa permanência cancelada?

Sim, a exclusão do nome do estudante do programa ocorrerá caso:

1 – haja o cancelamento, a pedido do/a estudante, de sua participação no Programa ou no caso de término do curso de graduação (formatura);

2 – sejam constatadas incorreções nas informações cadastrais do/a bolsista;

3 – seja constatado desempenho acadêmico abaixo de 50% de aprovação nas disciplinas matriculadas no semestre/ano e o/a estudante deixe de procurar a equipe psicopedagógica da PRAE ou o NUEI/SIPAD para obter ajuda;

4 – haja acúmulo indevido de benefícios;

5 – o/a estudante ultrapasse dois semestres do tempo regulamentar do seu curso de graduação;

6 – o/a estudante mude de instituição ou de curso.

 


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