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Perguntas e Respostas PROBEM

Perguntas e Respostas PROBEM

PERGUNTA 1 – Eu já recebo auxílio da PRAE. Preciso me inscrever em outro edital?

Resposta: O auxílio precisa ser renovado através de inscrição em edital publicado anualmente. Mas atenção! Há editais distintos para calouros e para veteranos. Verifique as regras e documentações solicitadas em cada edital, pois a não entrega dos documentos pode implicar no indeferimento dos auxílios. 

PERGUNTA 2 – Eu recebo outras bolsas (extensão, monitoria, iniciação científica, PIBID) da UFPR, posso me inscrever no PROBEM?

Resposta: Sim, porém a soma dos valores de bolsas recebidos não poderá ultrapassar 1,5 salário mínimo nacional.

PERGUNTA 3 – O que é considerado grupo familiar na inscrição do PROBEM?

Resposta: São considerados como membros do grupo familiar todas as pessoas que participam e usufruem da renda bruta total familiar, não sendo necessário residirem no mesmo local, a exemplo de estudantes que não moram com a família de origem, mas optam por residir em repúblicas, pensionatos, casas estudantis ou outros imóveis alugados com participação da família  para pagamento das despesas.

PERGUNTA 4 – O que entra no cálculo da renda familiar para análise do PROBEM?

Resposta: Serão contabilizadas todas as rendas de qualquer natureza (formal, informal, regular ou eventual) recebidas por cada membro do grupo familiar (todas as pessoas que contribuem financeiramente com o sustento da família). Exemplos de rendimentos: trabalho formal e informal, bolsas de estágios, rendimentos de CNPJ, doações, rendimentos de aluguel de outros bens móveis e imóveis, arrendamento de propriedade rural, entradas diversas em extratos bancários e outros.

PERGUNTA 5 – O que NÃO entra no cálculo da renda familiar para análise do PROBEM?

Resposta: Estão excluídos do cálculo para comprovação de renda os valores percebidos a título de:

  • Auxílios para alimentação e transporte;
  • Diárias e reembolsos de despesas;
  • Adiantamentos e antecipações;
  • Estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
  • Indenizações decorrentes de contratos de seguros;
  • Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial.

Também estão excluídos do cálculo para comprovação de renda, os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:

  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
  • Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
  • Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
  • Programa Nacional de Inclusão do Jovem – Pró-Jovem;
  • Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência;
  • Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.

PERGUNTA 6 – Quem recebe algum auxílio do governo, pode se inscrever no PROBEM?

Resposta: Sim, pode se inscrever normalmente, pois não há impeditivo do recebimento simultâneo do PROBEM com outros auxílios pagos pelos governos federal, estadual e/ou municipal. Exceto estudantes que recebem o auxílio PROMISAES.

PERGUNTA 7 – Tem pessoas na minha família que não tem 18 anos, preciso entregar a documentação?

Resposta: Sim. Verificar o ANEXO II do Edital.

PERGUNTA 8 – Meus pais moram na cidade que vou estudar, mas eu não moro com eles. Posso pedir auxílio moradia?

Resposta: Não. O auxílio moradia é destinado preferencialmente para quem não tem familiares morando na cidade onde fará o curso ou na região metropolitana (mesmo que a família more em imóvel alugado).

PERGUNTA 9 – Meu pai não mora mais com a gente e não contribui com a renda familiar, preciso entregar a documentação dele?

Resposta: Depende. Como é de responsabilidade dos pais prover o sustento dos filhos menores de idade ou estudantes até os 24 anos, solicitamos que os pais que não exercem o poder familiar de estudantes e de seus irmãos declarem os valores pagos a título de pensão alimentícia (se judicial, entregar cópia da sentença judicial e os últimos comprovantes de pagamento) ou o não pagamento dos valores devidos. Caso o paradeiro do/s genitores seja desconhecido, a/o responsável deverá declarar que este/a não contribui para o sustento do núcleo familiar.

PERGUNTA 10 – Moro com a minha avó, preciso entregar a documentação dela?

Resposta: Sim. Se a avó/avô fizer parte da composição familiar, o/a estudante deverá apresentar as documentações descritas em edital (ANEXO II). A mesma orientação vale para todos os membros do grupo familiar independente do grau de parentesco.

PERGUNTA 11 – Recebo pensão alimentícia, preciso apresentar quais documentos?

Resposta: Se a pensão for judicial, entregar cópia da sentença judicial e os últimos comprovantes de pagamento. Caso não seja pensão judicializada, apresentar o formulário do ANEXO IX do Edital referente à “Declaração de auxílio financeiro ou pensão extrajudicial”.

PERGUNTA 12 – Meus pais não são casados e nem tem documento de união estável. Como faço com a documentação deles?

Resposta: Para casos de união estável informal, ou seja, em que o membro do grupo familiar não possui uma certidão emitida por cartório oficial, solicita-se uma declaração simples (podendo ser escrita de próprio punho) declarando que convive em união estável, informando o nome e CPF da(o) companheira(o), além da data de início que se deu a união estável. A declaração deve ser assinada por ambos as(os) envolvidas(os) na união estável, sendo que a assinatura deve corresponder à grafia do documento oficial de identidade.

PERGUNTA 13 – Moro com meu(minha) namorado(a). Preciso apresentar a documentação dele(a)?

Resposta: Apenas se estiverem em união estável (formal ou informal)  e não dependerem financeiramente dos respectivos núcleos familiares de origem, configurando um outro núcleo familiar. Caso contrário, deverá ser apresentada a documentação da família do/a estudante e, nos casos em que o/a estudante morar com a família do/a namorado/a, deverá apresentar a documentação de todos os moradores da casa.

PERGUNTA 14 – Moro sozinho(a). Preciso apresentar documentação da família?

Resposta: Situações nas quais são aceitas declarações de família unipessoal (excluídas as situações em que o/a estudante formou outro núcleo familiar):

●        Estudantes independentemente da idade comprovem que não dependam financeiramente dos pais ou responsáveis desde antes do ingresso na universidade;

●        Estudantes menores de 24 anos com genitores/responsáveis falecidos ou desconhecidos e que não tenham outro/a responsável que contribua financeiramente com as despesas da/o estudante;

●        Estudantes menores de 24 anos que por motivo de rompimento de vínculos familiares, tenham sido impedidos de coabitar com a família;

PERGUNTA 15 – Preciso autenticar os documentos em cartório?

Resposta: Não é necessário autenticar documentos. Somente são exigidas cópias simples e/ou digitalizadas legíveis de documentos para comprovação de situação socioeconômica.

PERGUNTA 16 – Preciso reconhecer firma das assinaturas nas declarações?

Resposta:  Não. Para efeitos da validade das assinaturas, serão consideradas válidas:

  1. a)Declarações impressas e assinadas que sejam acompanhadas de um documento oficial com foto do declarante e que a grafia seja a mesma do documento apresentado ou;
  2. b)Assinatura Eletrônica, disponível em: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica

ATENÇÃO: Não serão válidas declarações com assinaturas que foram recortadas de documentos digitalizados ou então recortados a partir de fotos com a assinatura do/a estudante.

  1. c)Poderão ser enviadas também declarações de próprio punho, com informações legíveis e firmadas pelo declarante e acompanhadas de documento legível do mesmo.

PERGUNTA 17 – Como faço para obter o CNIS?

Resposta: Apresentar o CNIS em formato completo onde é informado todos os vínculos empregatícios e remunerações da pessoa e não apenas a página do CADASTRO com os dados pessoais. O documento poderá ser emitido pela internet através do site: https://meu.inss.gov.br/#/login ou junto a qualquer posto da Previdência Social (INSS) ou, ainda, através da rede bancária da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.

ATENÇÃO: Através do link abaixo é possível encontrar instruções detalhadas no site da PRAE sobre como obter o CNIS via internet: www.prae.ufpr.br/prae/duvidas-edital-probem-como-imprimir-o-cnis-cadastro-nacional-de-informacoes-sociais/

PERGUNTA 18 – Não tenho condições de imprimir as declarações solicitadas pelo edital para realização da assinatura. O que faço?

Resposta:  Não é obrigatório realizar a impressão das declarações, basta fazer o preenchimento de modo digital e usar a assinatura eletrônica obtida através do site:  https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica ou também poderão ser enviadas também declarações de próprio punho, com informações legíveis e firmadas pelo declarante e acompanhadas de documento legível do mesmo.

ATENÇÃO: Não serão válidas declarações com assinaturas que foram recortadas de documentos digitalizados ou então recortados a partir de fotos com a assinatura do/a estudante.

PERGUNTA 19 – Perdi o prazo da inscrição do edital por uma razão muito grave. O que devo fazer?

Resposta: Procure a equipe da PRAE para orientações. 

PERGUNTA 20- Nunca fiz o e-mail @ufpr, como devo proceder?

Resposta:

  1. Acesse o Portal de Sistemas
  2. Abaixo das credenciais de acesso ao portal, clique em Solicitar e-mail @ufpr;
  3. Leia atentamente as instruções, preencha o solicitado e clique em “Enviar“.

Na próxima tela, faça como no passo 3, lendo atentamente, preenchendo e clicando em “Enviar“.

A senha deverá ter entre 8 e 12 caracteres, deverá conter letras maiúscula, minúsculas, números e símbolos (destas 4 exigências, devem ser satisfeitas ao menos 3) e não poderá conter partes do nome ou do login, data de nascimento, nem letras e números em sequência, ainda que reversa.

Após o procedimento acima, o e-mail será criado e estará completamente funcional após 24 horas.

Atenção: Se durante o processo de solicitação da criação do e-mail aparecer uma mensagem indicando que “não foi encontrado vínculo ativo para a pessoa”, ou que “não foi possível encontrar uma pessoa com o CPF e data de nascimento”, siga as instruções da mensagem e entre em contato com a PROGEPE (servidores), CAAST (terceirizados que não são FUNPAR), FUNPAR ou FUPEF.

Não conseguiu executar o passo a passo? 

Entre em contato com a Central de Serviços e Atendimento em TIC (CSA) da AGTIC, pelos canais:

E-mail: suporte@ufpr.br
Telefone: (41) 3361-3333 
(de segunda-feira à sexta-feira – das 8h as 12h e das 14h às 18h)

PERGUNTA 21 – Meu acesso aos sistemas, meu e-mail @ufpr não está funcionando. O que eu faço?

Resposta: Enviar e-mail para suporte@ufpr.br informando os dados Nome Completo, Data de Nascimento, GRR, CPF(somente números)  e descrevendo de forma detalhada o problema.

PERGUNTA 22 – Perdi a senha do e-mail @ufpr, como devo proceder?

Resposta: 

. Como alterar/recuperar a senha do meu e-mail?

  1. Acesse o Portal de Sistemas
  2. Abaixo das credenciais de acesso ao portal, clique em Recuperar sua senha;
  3. Leia atentamente as instruções, preencha o solicitado e clique em “Enviar“.

Não conseguiu executar o passo a passo?

Entre em contato com a Central de Serviços e Atendimento em TIC (CSA) da AGTIC, pelos canais:

E-mail: suporte@ufpr.br
Telefone: (41) 3361-3333 (de segunda-feira à sexta-feira – das 8h as 12h e das 14h às 18h)

PERGUNTA 23 – Como posso alterar minha conta bancária no Gestão de Bolsas? 

Resposta: A solicitação de alteração de conta bancária deverá ser enviada para o e-mail secretariaprae@ufpr.br com o nome completo do/a estudante, CPF, nome do banco, agência e conta corrente.

PERGUNTA 24 – Como posso obter uma declaração de que recebo auxílios do PROBEM?

Resposta: O estudante pode solicitar a declaração pelo e-mail secretariaprae@ufpr.br.

PERGUNTA 25 – Recebo auxílio PROBEM e consegui um estágio, o que devo fazer?

Resposta: Você deverá informar à equipe de Serviço Social da PRAE, enviando seu termo de estágio para o e-mail servicosocialpraecuritiba@ufpr.br.

PERGUNTA 26 – Alguém da minha família conseguiu um emprego, preciso informar?

Resposta: Sim. Qualquer alteração de renda, para mais ou para menos, deverá ser informada à equipe de Serviço Social da PRAE, pelo e-mail servicosocialpraecuritiba@ufpr.br.

PERGUNTA 27 – Já recebo auxílio moradia e me mudei, como faço para informar?

Resposta: Você deve enviar o novo contrato para a secretaria pelo e-mail secretariaprae@ufpr.br.

PERGUNTA 28- O contrato de aluguel não está no meu nome, o que faço?

Resposta: Deverá ser apresentada uma declaração de que o/a estudante reside com terceiros (modelo disponibilizado no site da PRAE/FORMULÁRIOS), acompanhado do contrato de aluguel. A declaração precisa estar devidamente preenchida e conter a assinatura do locatário do imóvel com firma reconhecida em cartório.

PERGUNTA 29 – Meu contrato de aluguel tem assinatura digital, preciso reconhecer assinaturas em cartório?

Resposta:  Não. Para contratos de aluguel que são assinados digitalmente, não precisa de reconhecimento de assinaturas, mas precisa da folha com os protocolos/certificados das assinaturas.

PERGUNTA 30 – Meu contrato de aluguel venceu, preciso fazer outro? Mesmo morando no mesmo lugar?

Resposta: Sim. Deve ser feito outro contrato informando o novo prazo e contendo o reconhecimento de assinatura. Também pode ser feito um termo aditivo, evidenciando a extensão desse prazo.

PERGUNTA 31 – Fui suspenso e não recebi o auxílio moradia porque coloquei o recibo fora do prazo. Ainda poderei receber esse auxílio?

Resposta: Não. A PRAE não pode efetuar pagamentos retroativos para estudantes que inseriram o comprovante de pagamento do aluguel fora do prazo ou que não inseriram o comprovante.

PERGUNTA 32 – Recebi o auxílio normalmente, contudo já não tenho mais direito a ele (me formei, tranquei o curso, jubilei…) e portanto preciso devolvê-lo. O que fazer?

Resposta: Envie um e-mail explicando a situação para secretariaprae@ufpr.br com seu

ABAIXO, MAIS INFORMAÇÕES IMPORTATES:

– Para fazer a inscrição é necessário possuir um e-mail “@ufpr.br” – (Veja a orientação na pergunta 20).

– Tutorial de Acesso ao Sistema de Gestão de Bolsas: Clique aqui 

– Se após a leitura atenta de todas as informações,  ainda restarem dúvidas:

. dúvidas gerais sobre, acesso ao e-mail ou sistema, prazos, contatos, entre em contato pelo e-mail  secretariaprae@ufpr.br 

. dúvidas quanto à documentação a ser apresentada, entre em contato pelo e-mail                      servicosocialpraecuritiba@ufpr.br